Publicada no Diário Oficial da União de 04/11/2022, Portaria Coana nº 89/2022 que traz algumas alterações na Portaria Coana nº 6/2019 no que diz respeito aos procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda.
De modo geral, as alterações tratam sobre como deverão ser declaradas importações por conta e ordem de terceiros e por encomenda que tenham respectivamente como adquirente ou encomendante pessoas físicas
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