Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e mantiveram decisão do TRF4 que afastou uma multa de 100% sobre o valor de mercadorias importadas de modo irregular. Com isso, na prática, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens.
O TRF4 concluiu que essa multa adicional de 100% substituiria uma pena de perdimento da mercadoria, o que também não poderia se aplicar no caso.
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