Reduções Tarifárias

Diminua custos na importação com benefícios fiscais

A Ace Trade ajuda a sua empresa a identificar e aplicar as reduções tarifárias adequadas, garantindo segurança, conformidade e otimização de custos nas importações.

As reduções tarifárias permitem que empresas importem insumos e produtos com menor carga tributária, melhorando sua competitividade.

Programas como LETEC, GMC e Ex-Tarifário têm, ainda, efeitos positivos para as empresas que procuram aumentar sua margem ou reduzir seus custos onde tarifas podem ser reduzidas a 0%.

As Reduções Tarifárias proporcionam uma significativa diminuição dos custos de importação, reduzindo o valor pago em tributos e tornando as operações mais econômicas. Essa vantagem permite que as empresas ofereçam preços mais competitivos tanto no mercado interno quanto no externo, fortalecendo sua posição diante da concorrência.

Além disso, esse benefício incentiva a aquisição de equipamentos e insumos tecnológicos, impulsionando a inovação e o desenvolvimento industrial. As empresas também podem aproveitar regimes especiais de incentivos fiscais para minimizar a carga tributária e simplificar o processo de importação, reduzindo burocracias e facilitando operações em setores estratégicos.

Auxiliamos você no processo de elaboração, apresentação, acompanhamento do pleito de redução tarifária e do mapeamento de possíveis oportunidades através de ferramenta digital própria.

Por que escolher a Ace Trade?

✔ Expertise em comércio exterior e regimes tributários especiais
✔ Processo ágil e seguro para maximizar a redução de custos
✔ Equipe especializada na obtenção e gestão de incentivos fiscais

O que podemos fazer por você aqui?

EX-Tarifário
LETEC
GMC

Perguntas frequentes

As alíquotas da TEC grafadas com o termo “BK”, designam bens classificados pelo Mercosul como “Bens de Capital”. Da mesma forma, a sigla “BIT” designa “Bens de Informática e Telecomunicações”. Tais siglas são utilizadas para indicar, por exemplo, códigos NCM elegíveis ao mecanismo de redução tarifária de “Ex-Tarifário” de Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), por inexistência de fabricação nacional.

Na prática, as alíquotas devem ser lidas em termos percentuais, isto é, 14BK equivale a 14% e 25BK equivale a 25%.

Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/sobre-a-camex/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes#1%20-%20O%20que%20significa%20BK%20e%20BIT%20e%20como%20elas%20devem%20ser%20lidas

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) mantém arquivos referentes à TEC e às listas de produtos com tarifas de exceção temporária (de elevação ou redução) para consulta em seu site: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361 .

Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/sobre-a-camex/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes#1%20-%20O%20que%20significa%20BK%20e%20BIT%20e%20como%20elas%20devem%20ser%20lidas

Na apresentação de pleitos que envolvam a inclusão, exclusão ou alteração de descrição ou alíquota de um produto da LETEC alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações por parte do Governo Brasileiro são:

Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (possíveis impactos em termos de redução de custos, da alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, de produção nacional, de emprego, de importação e exportação);

Cenário atual de produção e competividade do produto com o atual nível de proteção e alterações esperadas com o novo nível proposto;

Impactos sobre a estrutura tarifária do elo produtivo no qual o produto está inserido;

Urgência e relevância da alteração proposta (elemento importante considerando a limitação do número de vagas e grande demanda pelo instrumento).

Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/lista-de-excecoes-a-tarifa-externa-comum

O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial voltada ao setor automotivo que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente com isenção de Imposto de Importação. Tem como objetivos desenvolver o setor automotivo, estimular o adensamento da cadeia produtiva de autopeças e promover a absorção de novas tecnologias aos veículos produzidos no Brasil.

Sua origem está no “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil”, introduzido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o qual foi internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008. Este Acordo Automotivo foi posteriormente prorrogado e sofreu modificações por meio dos 40º, 41º, 42º e 44º Protocolos Adicionais ao ACE-14, que foram internalizados no País pelos Decretos nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nº 8.477, de 30 de junho de 2015, nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e nº 10,343, de 08 de maio de 2020.

Para usufruir do benefício da isenção do imposto de importação é necessário que a empresa esteja previamente habilitada.

Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/setor-automotivo/regime-de-autopecas-nao-produzidas

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