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Os Projetos de Investimento em CAPEX (Capital Expenditures) enfrentam desafios significativos no contexto tributário e aduaneiro, que podem impactar diretamente a viabilidade econômica, os cronogramas e o sucesso do empreendimento.
Nossa consultoria está preparada para ajudar sua empresa a superar esses desafios.

De forma exemplificativa, listamos abaixo algumas oportunidades que devem ser analisadas, bem como pontos de atenção que precisam ser considerados ao longo da gestão de grandes projetos de investimento.
1.1. Tributação na Importação de Equipamentos
A importação de bens de capital envolve uma cadeia complexa de tributos, como Imposto de Importação (II), PIS/COFINS-Importação, IPI e ICMS.
Principais desafios:
- Correta classificação fiscal (NCM) para evitar multas e atrasos no desembaraço.
- Identificação de oportunidades de enquadramento em reduções tarifárias.
1.2. Regime de Ex-Tarifário
Este regime permite a redução temporária do Imposto de Importação para equipamentos sem similar nacional.
Desafios comuns:
- Prova de ausência de produção nacional, que exige pareceres técnicos detalhados.
- Prazo de solicitação e renovação, essencial para evitar tributação integral.
1.3.Benefícios Fiscais e Incentivos
Os incentivos fiscais podem ser cruciais para a viabilidade do projeto, mas sua obtenção e manutenção são desafiadoras.
Destaques:
- Avaliação de incentivos regionais (Sudene, Sudam) ou setoriais.
- Avaliação de regimes suspensivos (REIDI, RECAP, REPORTO).
- Cumprimento de contrapartidas (Ex: investimentos mínimos).
1.4.Gestão Aduaneira
O processo aduaneiro, desde a instrução do embarque na origem até a chegada da mercadoria ao destino, possui diversos pontos sensíveis relacionados a questões operacionais e formais.
Fatores críticos:
- Garantir o desembaraço aduaneiro eficiente, com documentação precisa.
- Utilização de entrepostos aduaneiros ou portos secos.
- Mitigar multas por falhas na documentação ou na execução de obrigações acessórias, bem como autuações fiscais devido a interpretações divergentes de normas.
Ainda, existem outras alavancas e riscos que devem ser avaliadas, tais quais: (i) faturamento direto; (ii) bitributação nas subcontratações; (iii) impacto cambial; (iv) valoração aduaneira; entre outras, que o nosso time de especialistas poderá assessorar no mapeamento, implementação e captura dos ganhos ou mitigação de riscos.

O que podemos fazer por você aqui?
Planejamento tributário para reduzir custos.
Gestão aduaneira eficiente e mitigadora de riscos.
Suporte na obtenção e manutenção de benefícios fiscais.
Compliance personalizado para atender às exigências legais.
Perguntas frequentes
O cronograma das próximas entregas da Duimp está disponível no link: http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao/
Os atuais sistemas de importação permanecerão em produção até a completa implantação do Novo Processo de Importação.
Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/importacao/
Visto que a Duimp não é composta por adições, como a DI, e sim por itens, o sistema foi programado para que os itens de Duimp que tenham características em comum sejam agrupados (ver Art. 13 da Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018).
As regras de agrupamento, seguem os mesmos princípios aplicados na DI para inserção de diferentes produtos em uma adição. Assim, criou-se uma “Adição de Duimp” somente para fins de cobrança da taxa do Siscomex.
Compõem uma adição de Duimp os itens de Duimp que tenham em comum as seguintes características:
I – O mesmo exportador;
II – O mesmo fabricante;
III – O mesmo ex-tarifário do Imposto de Importação;
IV – A mesma aplicação e mesma condição da mercadoria;
V – A mesma Naladi;
VI – O mesmo método de valoração;
VII – O mesmo Incoterm;
VIII – O mesmo tipo de cobertura cambial;
IX – O mesmo fundamento legal do tratamento tributário.
Sim. Desde 2 de julho de 2018 a DU-E substituiu a DE, a DSE e o RE. A sua implementação foi gradativa desde a primeira entrega, em março de 2017, com o cronograma de desligamento dos sistemas legados anunciado por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 17/2018, de 21 de março de 2018.
Outras notícias Siscomex foram publicadas com prorrogações para operações específicas, sendo que a Notícia Siscomex nº 82/18 determinou a data final de desligamento do Novoex. As DE relacionadas aos RE emitidos poderão ser registradas até 30 de novembro de 2018, conforme Notícia Siscomex nº 86/18.
Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/
Não. Conforme estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/17, os únicos requisitos para o registro da DU-E na modalidade de exportação por conta e ordem é que tanto a empresa exportadora quanto a declarante estejam habilitadas para a prática de atos no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603/15, e que a operação seja realizada com base em NF-e emitida pelo exportador, cabendo a ambas empresas observar o disposto no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/
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