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Portaria apresenta novas regras dos Regimes de Drawback Suspensão e Isenção

16 de setembro de 2022

No último dia 13/09 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 76 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (RFB) apresentando novas regras de concessão, gestão e controle dos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.

Entre as novidades estão à inclusão para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam se beneficiar dos Regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A medida tem por objetivo propiciar maior competitividade às vendas externas de empresas menores, estimular a participação no comércio exterior brasileiro e aumentar a base exportadora do país.

Incluída também a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.

Leia a notícia na íntegra em:

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/portaria-apresenta-novas-regras-dos-regimes-de-drawback-suspensao-e-isencao

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