No último dia 13/09 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 76 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (RFB) apresentando novas regras de concessão, gestão e controle dos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.
Entre as novidades estão à inclusão para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam se beneficiar dos Regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A medida tem por objetivo propiciar maior competitividade às vendas externas de empresas menores, estimular a participação no comércio exterior brasileiro e aumentar a base exportadora do país.
Incluída também a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.
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