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Operações Indiretas e seu impacto em comércio exterior

24 de agosto de 2022

Dentro de todas as opções de operações de importação e exportação, existem as figuras das Operações Indiretas. Estas operações possibilitam que empresas possam realizar tais operações mediante intervenientes na cadeia por conta de limitações de cotas no RADAR, por questões comerciais de exclusividade de mercados, ou, ainda, por capacidade de escoamento produtivo. Estes são apenas alguns exemplos de necessidades onde, a critério básico, a operação indireta se caracteriza pela exportação ser realizada por empresa que não produziu o produto exportados ou pela importação onde o real adquirente de mercadoria não é o importador.

 

As modalidades de operações indiretas podem ser dadas pelas importações por conta e ordem ou por encomenda – onde a maior diferença entre elas se mostra pelo adiantamento ou não de recursos ao importador – e, na exportação, a utilização de Trading Companies ou de Empresas Comerciais Exportadoras. Vale ressaltar que cada uma dessas operações traz requisitos específicos de CFOP nas Notas Fiscais, bem como necessidades específicas na documentação, vinculação e informações prestadas nos documentos aduaneiros de despacho.

 

Interessante notar que o maior ponto de preocupação das empresas que operam desta forma está, na importação, pela ocultação do real adquirente que pode gerar a figura da interposição fraudulenta e, na exportação, o não cumprimento de prazo de exportação efetiva/reexportação de mercadoria em “remessa com fins específicos de exportação”. Ademais, ponto pacífico que existe um impacto massivo para fins de empresas OEA nas operações indiretas realizadas – para fins de não configuração como Trading Companies (não podem ser OEA) e de compliance – mas, de outro ponto, facilita para determinados casos a comprovação de regimes especiais como a exportação indireta para fins de Drawback.

 

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