Conforme disposto na Portaria SECEX 23/2011, o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades:
- Importações dispensadas de Licenciamento;
- Importações sujeitas a Licenciamento Automático; e
- Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.
A licença de Importação nada mais é que a anuência de órgãos intervenientes que permitem, proíbem, analisam e ditam requisitos de cumprimento para que a importação seja permitida.
Como um dos pilares para a anuência temos as análises de requisitos para a entrada no país por meios de órgãos reguladores como INMETRO, MAPA, ANVISA, DECEX; que trazem em sua análise no momento do Licenciamento – prévio ao registro da Declaração de Importação – as características do produto, selos e registros necessários para adequação ao mercado brasileiro.
De outro lado, temos os benefícios/regimes fiscais especiais tais como a aplicação de Ex-Tarifário com cota tarifária e Drawback, que também necessitam de Licença de Importação para serem usufruídos pelo importador.
Por fim, destacamos que os regulamentos são dados por NCM e possuem legislação e normativas difusas, necessitando uma análise aprofundada e cuidados na operacionalização dos embarques para mitigar riscos de ferir o ordenamento jurídico brasileiro.
Ficou com dúvidas? Comente que traremos mais pontos a respeito deste tema.