Uma indústria fabricante de cimento obteve liminar para recolher com redução de alíquota de 50% o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Sendo o primeiro precedente que obteve a limitar após a medida de alíquota de 50% ser revogada no dia 2 de janeiro 2023 por meio do Decreto n° 11.374.
A AFRMM é um tributo exigido sobre o transporte marítimo internacional no momento do descarregamento da mercadoria no porto.
Este tema está gerando diversas discussões em torno da majoração das alíquotas, pois trata-se de um tributo que tem custo direto na importação e não gera créditos.
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