A legislação brasileira estabelece as regras para a importação de material usado que, em regra, é proibida ou, de forma mais branda, desestimulada.
Para que que a mercadoria usada possa ser importada, deve atender a requisitos específicos, sendo, o primordial, não ter similar nacional ou ser substituível por produto nacional. O rol, apesar de não parecer, é amplo e envolve desde importação de tecnologias e pesquisa não disponíveis no país, até veículos antigos de coleção (acima de 30 anos) ou bens culturais.
Para cada linha de produtos temos a lista específica que pode ser encontrada na legislação ou, diretamente, no manual de dicas de importação de material usado no endereço eletrônico abaixo. Cabe ressaltar que a nacionalização dos bens tem requisitos ainda mais específicos e todas as operações, via de regra, devem passar por anuência/licenciamento. Alguns casos se excetuam da regra de licenciamento, mas, como tentamos discorrer aqui, cada caso deve ser analisado minuciosamente.
Ou seja, podemos sim importar produtos usados, mas é importante atentar-se às regras e requisitos para estas operações.