Publicado no Diário Oficial da União desta terça Decreto 11.090 de 7 de junho de 2022 que exclui) da base de cálculo do imposto de importação o custo da capatazia em território nacional. A mudança permitirá a redução de custos de importação, aumento da competividade e impacto positivo na economia do país.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.
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