Publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, Ato Declaratório Interpretativo RFB N° 4 de 25 de novembro de 2022 que dispõe sobre a mudança de entendimento em processo de consulta no que trata a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação considera:
- a) Em havendo decisão desfavorável ao consulente, atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução;
- b) Em havendo decisão favorável ao consulente, será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida.
Quer saber mais?
Entre em contato conosco através de nossos canais oficiais.
#AceTrade