A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2022 a Portaria n º 208/2022, para simplificar regras de utilização do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão e Isenção.
Entre as novidades estão a redução das exigências relacionadas a comprovação de exportação indireta por empresa comercial exportadora.
A partir de agora, para encerrar o regime será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback a Nota Fiscal enviada pela indústria para a comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria.
Outras novidades estão relacionadas à dispensa de apresentação de cópia de contratos de industrialização de embarcações para obter o Regime de Drawback e adequação quanto a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios amparados pelo Regime tanto na modalidade Suspensão quanto Isenção.
Para saber mais acesse a notícia e a Portaria completa nos links:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-208-de-24-de-agosto-de-2022-425012806