Na última sexta-feira, 08 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.093/2022, que altera as regras sobre o exame de qualificação técnica para atuar como despachante aduaneiro e regula a suspensão do registro de despachante para exercício de função pública.
Com a alteração, o exame de qualificação técnica para avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro, para o exercício da profissão de despachante aduaneiro, possuirá a opção de ser realizado digitalmente.
Assim como, a possibilidade de um despachante aduaneiro ou ajudante de despachante aduaneiro solicitar a suspensão de seu registro, sem que sejam perdidos os direitos adquiridos.
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