Soluções
Consultoria em Drawback: Reduza custos de importação e potencialize suas exportações.
A Ace Trade é especialista na gestão e operacionalização do Drawback, garantindo que sua empresa aproveite todos os benefícios fiscais sem riscos de inconformidade.

O Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos na importação de insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Com essa vantagem, sua empresa reduz significativamente os custos tributários, aumenta a competitividade e melhora a rentabilidade das operações internacionais.
A Ace Trade é especialista na gestão e operacionalização do Drawback, garantindo que sua empresa aproveite todos os benefícios fiscais sem riscos de inconformidade.
O regime de Drawback oferece diversos benefícios para empresas exportadoras, como a redução de custos por meio da suspensão ou eliminação de tributos como II, IPI, PIS e Cofins, aumentando a competitividade ao possibilitar preços mais atrativos no mercado internacional. Além disso, contribui para o aumento da margem de lucro, já que a menor carga tributária impacta diretamente a rentabilidade.
O regime também facilita a importação de insumos, reduzindo burocracias e custos na aquisição de matérias-primas, além de apoiar a estratégia de exportação, incentivando a ampliação de mercados e a expansão dos negócios no exterior.
Por que escolher a Ace Trade?
✔ Expertise em comércio exterior e incentivos fiscais
✔ Equipe especializada em Drawback e regimes aduaneiros
✔ Processo ágil e seguro, garantindo conformidade e otimização tributária

O que podemos fazer por você aqui?
Estudo de viabilidade
Abertura de Ato Concessório
Gestão e manutenção do regime
Compliance
Perguntas frequentes
O beneficiário de ato concessório de Drawback Suspensão cujo AC tenha utilizado algum item de importação, exportação ou compra no mercado interno classificado em alguma NCM revogada ou alterada por Resolução CAMEX não deverá excluir o item (com a NCM revogada ou alterada) de seu ato concessório.
Os Atos Concessórios que se encontram nesta situação deverão ser corrigidos até a data de vencimento sempre que houver alteração de NCM. O sistema de drawback somente reconhece as importações / aquisições no mercado interno / exportações com itens de NCM idênticos.
A empresa deverá alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno / exportação mantendo a NCM anterior e incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno / exportado.
Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/drawback/
Perda: qualquer elemento derivado do processo produtivo envolvido no Ato Concessório que não tenha valor comercial. As perdas não devem ser informadas no Ato Concessório, embora devam constar de eventual laudo técnico solicitado.
Subproduto ou resíduo: qualquer elemento com valor comercial que resulte do processo produtivo envolvido no Ato Concessório, mas que não tenha sido previsto no Ato como um item de exportação.
Os RESÍDUOS ou SUBPRODUTOS devem sempre ser informados em campo específico do AC, independentemente de seu valor.
Na concessão do benefício ou na solicitação de alteração do AC, deve ser informado uma estimativa do valor dos resíduos/subprodutos.
Deverá ser levado em consideração o valor de mercado do subproduto/resíduo, convertidos para dólares dos Estados Unidos, considerada a taxa de câmbio para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data em que o beneficiário presta a informação no sistema.
Ao encaminhar o AC para tratamento de baixa, deve ser informado o valor efetivamente obtido na venda dos resíduos/subprodutos (se eles foram vendidos), ou o valor de mercado (caso não tenham sido), utilizando a taxa para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data em que o subproduto foi efetivamente comercializado, ou a data em que o AC foi encaminhado para baixa, na hipótese de não ter havido comercialização do resíduo/subproduto.
Assim, a empresa poderá efetuar a venda dos resíduos ou subprodutos gerados no processo produtivo. Caso o valor informado no AC exceda 5% do valor importado, haverá tributação e o AC conterá mensagem automática de alerta, independentemente de serem vendidos ou não no mercado interno.
Deste modo, o valor de importação é referencial para indicar a existência ou não de tributação e não para ser informado como valor do subproduto/resíduo.
Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/drawback/
Quando o exportador não conclui a alteração o ato fica indisponível para o anuente. Assim, somente o exportador poderá resolver a situação. Há duas formas:
– Acessar o sistema e solicitar o cancelamento da alteração (o ato voltará ao status anterior);
– Acessar o sistema e enviar a alteração para análise do anuente (o ato ficará “para ratificação”).
Se o AC estiver vencido, não será possível proceder dessa maneira. Nesse caso, deverá ser enviada mensagem eletrônica para suext.coexp@economia.gov.br, para que as alterações não submetidas para análise durante o período de validade sejam canceladas.
Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/drawback/
Precisa de ajuda?
Preencha o formulário para entrarmos em contato com você.
Artigos relacionados
Licença de Importação: O que é?
Conforme disposto na Portaria SECEX 23/2011, o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades: Importações dispensadas de Licenciamento; Importações […]